Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
Isto é um incentivo a criminalidade em nosso país, formado por corruptos e ladrões.
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
7. Vc acredita nas promessas dos politicos corruptos, ladrões eleitos pela grande massa de ignorantes em nosso pais?
8. Você acredita no discurso da polícia que está se esforçando pra diminuir a criminalidade?
MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!
No mesmo assunto…:
- H1N1 – Sensatez é o melhor remédio!
- CAZUZA – toda família que se preza precisa saber disso!
- Gripe H1N1 tem novo efeito colateral!
- Fundação Intel doa US$ 250.000,00 para o Haiti
- Aos heterofóbicos meu grito de CHEGA!
Felix Junior diz:
Concordo plenamente na verdade existem controvérsias sobre o assunto, mais é claro e sem dúvidas, é um direito que os garante (os presos), eles devem sim serem beneficiados. A verdade, a injustiça neste país é que nos deixa revoltado… Não sou contra os filhos de um preso receber a pensão, até pq uma criança não tem nada a ver com os atos brutais de um pai, porém, o nosso país tinha que oferecer segurança suficiente e indenizar os filhos das vítimas também. É bom lembrar que a burocracia para conseguir o benefício, as vezes é melhor aposentar por idade… é uma vergonha..
anapaula diz:
Realmente, eu concordo com o félix junior, os filhos do mesmo não podem pagar pelo crime de seu pai, além de passar pela situação de ter um pai ausente,ele não tem o direito de passar fome. E outra ninguém é bandido por que quer.
Olhe bem o que o sistema faz, ignora e tras problema psicológico tensão é “[PALAVRÃO-REMOVIDO]“.
Vamos ser mais solidários!
Não se diminui a criminalidade matando, e sim procurando modifocar esse sistema capitalista podre, onde quem ganha menos tem que roubar, rídiculo é um rico roubar e ainda ter direito de ser presos separadamente, e ninguém comenta sobre isso!!!
Nota do editor do BLOG – Foram realizadas pequenas alterações corrigindo erros de português e removendo palavras de baixo calão, sem perda do significado e conteúdo do comentário.
Daniel Borges Cardozo diz:
Vc está mau informado, não são 798 por filho e sim 510 pela familia, isso se forem casados no papel e o preso ter contribuido com o INSS qnd estava preso alem do mais para que a familia consiga o beneficio o agora preso ou segurado não poderia estar recebendo salario mensal acima de 720 reais por mes.
Não tem nada de 3990 reais por mes. é 1 salario minimo que od filhos recebem para que tenham o minimo de educação.
Nome Vilma diz:
Gostaria de saber se filho de mãe solteira com “agora” presidiário tem direito à este beneficio, e se tem, como se faz para consegui-lo?
Obs.:Filho registrado no nome do pai, e nunca recebeu pensão do mesmo.
fatima macedo diz:
As informações acima não procedem, pois o preso deve estar contribuindo para a previdencia social no momento em que cometeu o delito. As famílias beneficiadas são aquelas de baixa renda, e o valor de R$ 798,30 não é POR FILHO, e sim, é o salário que o trabalhador recebia no momento em que cometeu o crime, e o beneficio recebido é para a família toda.
A previdência social é contributiva, ou seja, a pessoa tem que estar trabalhando, e, consequentemente, contribuindo, para acessar os beneficios da previdência, portando É DIREITO DO TRABALHADOR, e o objetivo do beneficio é suprir as necessidades básicas da família no momento em que o TRABALHADOR esteja impossibilitado de prover o sustento de sua família. Não estou fazendo uma apologia ao crime, este deve ser combatido sim, com punição exemplar, mas direito é direito, e neste caso, o auxilio reclusão é um direito que existe há 50 anos. Mais do que ficarmos indignados com o auxilio reclusão pago a uma pessoa que cometeu um delito, devemos ficar indignados com os roubos cometidos pelos políticos, estes sim tiram o NOSSO DINHEIRO, e ainda damos o nosso consentimento, ou passamos uma procuração para que ele nos represente (no ato da votação), e depois não nos mobilizamos, nem cobramos atitudes mais respeitosas em relação a esse verdadeiro “ASSALTO” que fazem diariamente contra nós brasileiros.
Esta é uma questão para muita reflexão e debate.
Obrigada
Nome Sebastião diz:
Sebastião Disse:
53 abril, 2010 às 4:26 pm
Sebastião
April 3rd, 2010 – 12:11
Lamento, mas discordo de qualquer comentário que defenda e justifique este auxilio, DA FORMA QUE O Governo e INSS o implantou!!! è realmente um Seguro bandido, é Proteção a Bandido, Traficante, assaltante e tudo de bom que eles acham que podem nos prejudicar…. é incitação ao Crime.. É DEMONSTRAR QUE NÃO VALE APENA SER CIDADÃO HONESTO, se não vejamos!!!
Vejamos: SE Voce trabalha, paga RELIGIOSAMENTE e integralmente a Previdencia Sococial, entende que está pagando uma seguridade social que garanta no mínimo suas necessidades básicas, nem vamos considerar as secundárias!!! quando você precisar!; mas se por um azar do destino de tanto trabalhar contraiu um Cancer, uma doença Renal e etc… e Você precisa fazer uma Cirurugia e vai lá e faz, mas precisa durante este tempo que vai ficar afastado da Seguridade, para manter seus filhos na escola, alimentar sua familia para que esta não se torne bandidos, sua familia não tem nenhuma ajuda do Governo como tem a familia do Bandido, traficante, assaltante e etc..; pra começar sua desgraça!!! o INSS lhe coloca na rua da amargura após os 15 dias e fica você e sua familia aguardando 03 04 05 8 10 12 meses esles te fazer uma perícia!!!! cadê cesta básica para seus filhos, cadê auxilio que uma palavra de quem pede esmola!!! mas você pagou pela seguridade!!! sem dó nenhuma o Governo Federal o Ministério da Previdencia INSS lhe coloca na mais dura realidade de futuro pedinte ou Bandido, se não for Voce, será seus filhos ao ver seu pai ou mãe passar fome… aí vem o Pior!!! se a sua doença o impeça de trabalhar, O INSS orienta os Peritos que doença não dá direito ao Benefício e sim a Imcapacidade de trabalhar… por exemplo se você é um eletricista.. fez uma protastectomia total e fica mijando pelas pernas abaixo durante 1, 2 3 5 anos ou resto da vida.. e se voce for trabalhar de eletricista todo michado e levar um choque você pode morrer!!! tanto que nos estados Unidos quando vão eletrocutar um bandido a primeira coisa que fazem é molhar a Cabeça e os Orgão genitais para o desgraçado morrer logo sem sofrer, pois é o que o Governo o INSS faz, manda este profissional retornar suas funções!!! e aí começa a decadência familiar, para não morrer, vai ser vendedor de sorvete, churaquinho, cai para a informalidade para manter ou tentar manter seu padrão de vida em vão!!!!
Agora vejamos o Auxilio Reclusão!!! É dado a todo dependente de preço que contribui com o INSS de duas formas; com Carteira Assinada, mas como Bandido não tem Carteira o INSS os Proteje como autonomo, ou seja contribuinte autonomo… aí O INSS atravéz dos Peritos deferem logo o pedido do Auxilio que pode chegar a 3.991,32 imediatamente em quanto aquele que contribuiu pagou lhe é negado e quando liberado só 90% da média dos últimos 16 anos!!!… continuando.. os peritos declaram ao INSS que realmente ele não pode trabalhar!!! que trabalho?!! te assaltar, estrupar sua família, Viciar teus filhos/!!! e com o dinheiro do que lhe assalta, ganha vendendo dorga aos seus filhos, eles contribuirão ao INSS como autonomo!!! e este auxilio só é cortado quando ele deixar de ser preso!!! pergunto com tanta mordomia eles vão querer sair de Lá!!! so sairão quando os seus filhos os substituirem lá dentro!!!! e de lá com celulares e conivência de outros ficam comandando o crime aqui fora!!!
me desculpem os que defendem este auxilio!!! se no minimo nós trabalhadores, empresários que contribui que financia esta farra quando precisar tiver o memso tratamento até que da para engolir seco esta faceta do nosso Governo!!!
Hoje a Globo mostrou as crianças que trabalham nos lixões, e a reporter ao entrevistar um jovem de 15 anos fez as seguintes perguntas: Você estuda? Não, jà estudou? sim!! por que parou e está aqui? Respondeu o jovem com o olhar profundo para o horizonte… depois que mataram o meu pai, tive que parar de estudar e vir para aqui para dar comida a minha família!!!! ( Senhores Ministros Deputados e Senadores e Lula e Dilma pedem a Globo esta Fita e reflita!!!
Antes que me criticam, vi um video que a Previdência Garante o auxilio de doença apartir de 01 Junho de 2010 em 15 minutos.. tomara que seja verdade!!! mas acho mais uma Utopia do governo!!! – Garantem que as Agencias apartir de 1 de Junho funcionarão das 7:00 da manhã as 19:00 initerrupitamente!! tomara.. mas acho que é outra utopia quando o mesmo ministério, coloca que apartir de 01/06/2010 a carga horária dos peritos e funcionários cairão para 06 horas e não como nós que trabalhamos 44Horas!! carga de 06 horas é para o fulano ter tres empregos públicos e em nenhum deles trabalhar bem!!
Colocaram no video que o Ministério está aumentando a folha de pagamento dos Funcionários de INSS em 4 Bilhões apartir de 01/06/2010… mas até esta data!!! e que vcalor!!! é triste engolir esta Bolsa Bandido… não que eu não ache que as famílias não merecem, mas é o estado transferindo suas responsabilidades a quem não tem nenhuma condição de fazer, e também a forma com que é colocdo o benefício, e além deste Benefício tem o Bolsa Alimentação dos filhos do Bandido que é mais uma cesta básica esclusiva!! e aquele menino que o Pai foi assasinado?!!! e nós na fila do INSS, e nós sem correçaõ dos benefícios!!!
Gente o Governo não está errado não.. quem está errado é nos os Brasileiros!! vamos nos indignar e mandar e-mail diretos a ministros, presidente, deputados Federais, estaduais vereadores e etc… verão que ninguem vai te responder.. aí pegue sua arma!!! o seu Título!!! e não eleja nehum deles que estão lá!!! e tomem muito cuidado com quem vai eleger!!! ver se está dando dentadura, cadeira de roda, se tem ambulância em seu Gabinte.. isto tudo é um mal sinal, não vote isto não é obrigação do politico. E ver suas Origens se não é o Filho substituindo o Pai bandido!!! politiqueiro!!! ver bem as Origens!!!
POLÍTICA- è a arte de administrar o que é Público!!!!
POLÌTICO é a quele que Predispôes Fazer Politica pÚblica!!!
O que ocorre é que temos POLITICAGEM… a arte de usar a Política em benefício Prío, ou para grupos econômicos ou interesses escusos…
aí!!! elegemos disfarçados de Políticos estes POLITIQUEIROS que são aqueles que pratica politicagem!!!!
cida diz:
PAREM DE CRITICAR O AUXILIO RECLUSÃO VCS ACHAM QUE ALEM DE SEREM TRAUMATIZADOS POR TEREM UM PAI PRESO E PASSAREM POR VARIAS SITUAÇOES CONSTRANGEDORAS AS CRIANÇAS DEVEM MORRER DE FOME ESSE AUXILIO E PARA OS FILHOS E NAO PARA O PRESO. OS FILHOS NAO ESCOLHERAM OS PAIS QUE TEM
Candida de Souza diz:
A gente vive num mundo tão safado que, antes de verificar uma informação como essa, se sente impelido a disseminá-la por ai e fazer aflorar o sentimento de indignação. Não condeno, e inclusive acho muito válido que a gente não se conforme com as safadezas, mas, me sinto na obrigação de esclarecer que o teor desse email está deveras equivocado, pelos seguintes motivos:
1- Não é todo presidiário que tem direito ao auxílio reclusão. São somente aqueles que são segurados pela previdência, ou seja, que contribuíram/trabalharam até no máximo um ano (em alguns casos dois anos) antes da data da custódia. Isto é, se a pessoa, mesmo contribuinte, tiver sem trabalhar há um ano (ou dois), e for condenada, não terá direito ao benefício.
2- O valor de R$ 798,30 é o valor máximo que o custodiado deve ter como salário de contribuição, e não quanto ele vai receber. Isto é, ele deve ganhar no máximo esse valor antes de ser preso, para ter direito ao benefício.
3- A frase: “O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício” (disponível nesse link da previdência) não significa que ele receberá 100% do salário de contribuição. Salário-de-benefício é um conceito diferente, que corresponde à média do que o custodiado ganhava de a partir de 1994 até a data da reclusão. Assim, o benefício pode variar de 1,00 a 798,30, de acordo com a renda e contribuição do apenado.
4- O aumento do número de filhos não tem relação com o benefício. O auxílio-reclusão serve como um “substituto” da renda desse pai/mãe contribuinte para as crianças. Com um filho ou dez filhos, o benefício é o mesmo.
Diante dessas informações, caso você seja um trabalhador com filhos com menos de 21 anos que por acaso cometeu um delito e foi parar na penitenciária de Alcaçuz, peça pra sua esposa providenciar seus documentos, originais e Xerox, inclusive carteira de trabalho e certidão de nascimento das crianças, e que ela vá até o INSS apresentar essa papelada, pois se tiver tudo certinho, ela já sairá de lá sabendo quando poderá comprar o leite, enquanto você está preso.
Caso não seja, desenvolva sua consciência crítica sobre esse benefício de outra forma, por meio de informações coerentes, que não tentam só dar o ar de sensacionalismo e sim questionar e incitar a discussão de verdade, na tentativa de que tenhamos um mundo melhor.
Bjos,
Candida
MARCIO diz:
não acho justo o cidadão de bem trabalhar 40h semanais ou mais e ganhar um salario mínimo! enquanto o cara mata um filho desse cidadão de bem e vai ganhar mais que ele sem fazer nada!absurdo isso.
gisleine diz:
eu acho que o auxilio reclusao e bom poes a familia maioria das vezes nao tem culpa de ter um detento na familia ,maioria das vezes passam ate fome a mulher nao tem que pagar pelo o que o marido faz.e isso ja ajuda muito poes pode estar desempregada e com criança pequena,e esse dinheiro ajuda muito….««porque ela nao vai passar fome
gisleine diz:
isso ajuda as mulheres dos presos nao passr fome e as crianças tambem.eu concordo com o auxilio reclusao
gisleine diz:
o governo estar certo
gisleine diz:
as familia nao tem que pagar pelo o que os detentos fazem
Alessandro diz:
Nunca li tanta bobagem…o q ocorre aqui é a falta de informação…muitos deviam acessar o site da previdência social e verificar realmente o q é o auxílio-reclusão.
Este auxílio já existe a 40 anos, não é coisa recente e muito menos instituida pelo PT, como muitos andam dizendo, mera falta de informação.
christine diz:
Este benefício é um direito previsto na nossa constituição!Não foi simplesmente implementado por este governo!!Quem escreveu a matéria está muito mal informado a respeito do assunto, e provavelmente não leu as informações que constam no site da Previdência!E não é qualquer preso que recebe o auxílio, nem é dado por pessoa. Antes de escrever e divulgar informações, as pessoas deveriam se informar a respeito, para passar o correto, e não mentiras deslavadas!!Tem gente que se acha tão bem informado, tão culto e acaba fazendo papel de tolo quando escreve e divulga tamanhas inverdades.
catarina diz:
SE É DIREITO , NÃO HÁ PORQUE DICUTIR, !!
Luna diz:
Na verdade o Governo deveria criar oficinas dentro dos presidios para manutenção de acessorios hospitalares e escolares ( Cadeiras de rodas, macas, mesas cirurgicas, carteiras escolares e etc)
Implantar também centros de reciclagem de tudo que é tipo de lixo como existem em outros paises.
E apartir desse trabaho remunerar os presos e sustentar a família de cada um.
Esse trabalho deveria ser obrigatorio para todos os presos e não opcional.
Já imaginou um homem com 20 anos preso por um crime absurdo e cumprindo 20 anos de pena e o inss pagando pra família dele R$ 798,30 por mês durante 20 anos sendo que ele pouco contribuiu.
Já muitos outros trabalhadores contribuem por anos e muitos sofrem de doenças incuraveis que não lhes dão o direito a aposentadoria e qdo procuram o inss são humilhados por funcionarios repugnates.
Lamento pelas crianças, mas o Brasil deveria se preocupar mais em um controle de natalidade, liberando laqueadura para todas as mulheres depois do primeiro filho se assim elas quisessem e obrigatório para o terceiro filho.
Qdo uma mulher procura um posto de saude para pedir uma laqueadura é uma burocracia maldita principalmente pq
as assistentes socias acreditam que pobre tem planejamento familiar rs.
Na hora que pobre parar de colocar tanto filho no mundo as coisas vão melhorar.
O Posto de saude dá camisinha e pilula, essas faveladas não tomam pq não querem, preferem passar o dia inteiro fofocando na porta da casa dos outros ou vendo a novela da tarde.
Abner diz:
Esse país precisa criar a pena de morte, matou tem que morrer, e não há que se falar em ajudar a família de um assassino, e sim a família da vítima.
Os poucos brasileiros que ainda prestam precisam lutar juntos para acabar com essa vergonha de auxílio reclusão patrocinada pelo INSS com o nosso dinheiro. Malditos governantes.
Daniel diz:
acho uma vergonha recompensar os vagabundos, uma familia com 5 filhos morre de fome com um salário de merda!!
Daniel diz:
acho uma vergonha recompensar os vagabundos, uma familia com 5 filhos morre de fome com um salário de M……..!!!
Daniel diz:
Esse país precisa criar a pena de morte, matou tem que morrer,e ainda cobrar a bala da sua familia quando mata uma meia dúzia os problemas vão melhorar e não há que se falar em ajudar a família de um assassino, e sim a família da vítima
acho uma vergonha recompensar os vagabundos, uma familia com 5 filhos morre de fome com um salário de M……..!!
Osdeane diz:
É lamentavél ler o que pessoas sem exclarecimento escrevem…
Parabenizo Candida de Souza que sabe exatemante o que é auxilio reclusão.
Enquanto criticam.. Enquanto escrevem o que não sabem, deveriam ler, e ler muito.
“Os verdadeiros analfabetos são os que aprenderam a ler e não lêem.” Mário Quintana
Osdeane diz:
É lamentável que um pastor, um formador de opinião, saia postando coisas sem fundamento….
Anielle diz:
é cada coisa…. eh importante se informar sobre um assunto do qual se pretende falar, pra não sair falando merda, com o perdão da palavra…. o auxilio não é de proporcional a quantidade de filhos, como no bolsa familia. e se o cara q ta preso contribui com a previdencia e deixou mulher e filhos na mão, nao vejo problemas. menos um pedindo esmola na rua.
érica diz:
Gostaria apenas de deixar uma pergunta aqui aos crtiticos do beneficio: E se fosse você, e se fosse algum familiar seu, amigo próximo? será que você teria a mesma opinião ou será que acharia justo os filhos pagarem pelos erros dos pais? Ou melhor será que voce se acha tão bom que pensa que isso não poderia acontecer em sua familia ou próximo de voce? Meus caros, falar, criticar; isso tudo é muito fácil, dificil é pra quem sente na pele, sofre, a dor de muitas vezes de ver seus filhos passarem por necessidades e até fome e não ter oque oferecer-lhes de comer. O governo gasta com tantas coisas desnecessárias, então é mais do que justo que esse auxilio seja oferecido as pessoas!!!
Jorge Domingos diz:
Tudo bem , não gosto do PT , não votei em Dilma , não gosto de Lula , mas acho leviano atribuir ao PT o Salário-Reclusão , que é pago há 40 anos , ao Segurado do INSS que estiver em periodo de reclusão. Além do mais , o Salário-Reclusão é pago por Familia , para garantir aos filhos um minimo de “conforto”. Não tem fundamento divulgar que um criminoso passa a ter Renda de R$ 3.000…
JULIANA DA SILVA diz:
CONCORDO É MELHOR O BENEFICIO DO QUE VER CRIANÇAS TRABALHANDO, E MELHOR CRIANÇAS NA ESCOLA DO QUE CRIANÇAS ROUBANDO PARA COMER É MELHOR A MULHER PASSAR A NOITE COM OS FILHOS DO QUE PASSAR A NOITE SE PROSTITUINDO!!!
mickely diz:
é o seguinte vcs acham tudo isso só´que a familia não tem culpa e nem os flhos,ninguem ve a merda que é´a justiça do brasil,se a pessoa cometeu um erro tem que pagar,mas a pesso ja ter pago pelo seus erros e a justiça naõ aceitar e recorrer isso ja é demais,se a pessoa ja não tem mais nenhum processo e estar trabalhando e ter que deixar seu serviço digno e voltar pra cadeia por causa de ministério da justiça isso ninguem ve né,e pensem que o dinheiro que ele ganhava trabalhando aqui fora pose fazer muita falta para os filhos sim,e lembrem que se acontece alguma coisa com o policial eles falam coitadinho dos filhos e da familia,mas por tras do bandido tambem tem um filho e uma familia.
Aline diz:
Eu acho que essa Mickely no mínimo é filha, mulher ou parente de algum vagabun.. criminoso, pra falar tanta besteira assim. Eu até concordo com esse auxílio, desde que os presos trabalhassem dentro das cadeias pra fazer jus ao dinheiro que está sendo gasto com a família do lado de fora. Sem contar que o único prejudicado, na minha opinião, são os filhos crianças, porque pra mim mulher que casa, namora, fica e sai com criminoso e tranqueira é mais tranqueira ainda, homem bom, honesto e trabalhador tem muito no mundo. Eu tive um primo policial, homem justo, bom, pai de família, foi morto por um fdp de um bandido que hoje em dia deve estar solto por ai e nenhuma assistente social, nem essa porcaria de direitos humanos veio prestar apoio, a mulher dele ficou depressiva e com síndrome do panico, se recuperou graças a ajuda de outros policiais e da família que deram apoio monetário pra pagar um tratamento. Sem contar no amigo dele que foi morto por um menino de 8 anos, detalhe, filho de criminoso preso, que no mínimo tinha auílio do governo. Pra mim quem defende e ajuda bandido é porque ainda não sofreu por alguém que perdeu a vida por conta de um marginal desses que deveria estar debaixo da terra, no lugar dele. Sou da opinião de que bandido bom é bandido morto. Pelo menos dá menos gasto pro governo.
veronika diz:
Bom Paulo vivemos em um pais democrático aonde todos podem dar suas opinioes, mas temos que deixar claro que você concertesa não estudou ou não quis a respeito do auxilio reclusão acho que vc deveria primeiro saber o que você esta escrevendo pois pessoas leigas que lerem esse artigo podem se influenciar com suas opinioes equivocadas.é uma pena que em nosso pais a sociedade costuma repassar às familias a culpa do delito,pois para muitas pessoas mulheres,marido ou familia devem pagar a pena junto com o criminoso então antes de criticar repense seus valores e sua etíca como pastor.
Marcos Costa diz:
As pessoas para postarem qualquer informação na rede internet deve primeiramente estudar o assunto, pois o autor da matéria acima está totalmente equivocado. O auxilio reclusão é somente para quem contribui para com a previdência social, ou seja, contribuiu enquanto não estava preso. E o valor absurdo citado refere-se ao limite máximo do sálário contribuição que o segurado recluso poderia contribuir para ter direito ao benefício, portanto, se contribuisse com valor base superior aquele não teria direito ao auxilio. E ainda mais, o valor pago pela previdência é único e não por dependente. Nesta oportunidade, volto a repetir, tomem cuidado com as informações postadas na internet! Falo isso, porque na data de hoje 02.03.2011 recebi um e-mail contendo o teor dessa matéria sobre a norma do INSS, que está mal interpretada e totalmente errada.
fenix diz:
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere
emerson diz:
o governo tambem não deveria sustentar os filhos de todos DESEMPREGADOS ? seus filhos tambem nao precisam de meios para sobreviverem ? porque que temos que pagar escola particular ? faculdade ? plano de saude ? segurança ? nao é um dever do estado ! nos dar estas coisas ? pra que serve nossos impostos? para dar boa vida aos nossos “ilustres” politicos ? De quem sera a culpa de ter tanto seres humano “jogados” nesses depositos IMUNDOS que se chama presidios. Quantos desses seres que sentou num banco de uma escola de nivel superior ?
o nosso pais esta dessa forma por falta de politicas publicas,principalmente educacão de qualidade,sem falar da desigualdade social que e brutal.A cota pra negro deveria ser cota pra pobre,para aluno de escola publica
Enquanto nossos governantes nao atentarem para a educação
continuaremos a fabricar seres humanos nocivos a sociedade.
a grande maioria dos presidiarios sao negros,pobres pessoas desassistida pelo governo.Diga-se de passagem que nossos governantes nao estao nem ai estao pouco se lixando para essa situação,colocamos eles (os politicos) para cuidarem de nós,mais eles estao muitos ocupados com suas proprias vidas vivem zombando da nação brasileira.
virginia Lúcia Menezes diz:
Gente,
Bom dia.
Quero agradecer pelo envio desse e-mail.
Realmente, grosso modo, as pessoas podem ficar indignadas, por achar que um presidiário possa ter direito a um auxílio da previdência.
Mas considero que temos de nos informar melhor sobre as coisas antes de nos indignarmos com tudo que recebemos pela internet, essa maravilha de portal que nos coloca em contato com realidades diversas.
Um bom conselho:
Vamos pesquisar antes de dar vazão à nossa indignação.
BEM INFORMADOS, PROTESTAMOS MELHOR
Ao receber este e-mail, foi o que fiz. Pesquisei e encontrei bons trabalhos na Internet, além do próprio site do INSS que já esclarece muito.
Encontrei um artigo muito bom, divulgado no site http://www.clubjus.com.br que é uma monografia do Jurista Milton Sérgio Bohatch, especialista em Direito Previdenciário.
O link direto para esse interessante artigo é http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=1055.18230
Em sua monografia, o Sérgio traz um maravilhoso apanhado sobre a legislação da previdência no Brasil, além de, é claro, de forma introdutória informar bastante sobre o tema em outros países.
O artigo está disponível para impressão, mas não para cópia.
Eis algumas informações que o artigo traz:
“A assistência social e previdência do Estado, segundo Horvoth Júnior (2005 p. 20) remonta ao ano de 1543, com a fundação da santa Casa de Misericórdia de Santos (SP), por Bras Cubas”;
“A primeira aparição do AUXÍLIO RECLUSÃO se deu em 1835, através do Montepio da Economia dos servidores do Estado – Mongeral Previdência Privada”;
“A instituição do AUXÍLIO RECLUSÃO no Direito Brasileiro ocorreu na década de 1930 através do Instituto de Aposentadoria dos Marítimos pelo Decreto nº 22.872, de 29/06/1933 e do Instituto de Pensões e aposentadorias dos Bancários, no regulamento aprovado pelo decreto nº 54 de 12/09/1934 (artigo 67)”;
“Mas somente com a promulgação da lei Orgânica da Previdência Social, Lei n. 3.807, de 26 junho de 1960 é que o auxílio-reclusão passou a ter expressão generalizando-se emntre todos os antigos IAPs”, que historicamente antecedem o INSS, como o temos hoje em dia.
Este auxílio-reclusão traduz uma “preocupação do legislador em amparar o dependente do segurado detento ou recluso no âmbito da Previdência Social”;
“a situação do recluso ou detento, a maioria das vezes, é de verdadeira angústia. Se não bastassem os tormentos psicológicos da prisão do chefe de família e arrimo do lar, a eles se somam as preocupações econômicas da sobrevivência pessoal”;
Os familiares do criminoso recolhido à prisão “perdem o apoio econômico que o segurado lhes dava, e, muitas vezes, como se fossem os verdadeiros culpados, sofrem a condenação injusta de gravíssimas dificuldades”.
QUEM TEM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o recluso ou detento deve ser um trabalhador segurado nos tipos previstos da Previdência Social, que são:
Empregado
Empregado Doméstico
Trabalhador Avulso
Contribuinte Individual
Segurado Especial
Segurado Facultativo
1 – Não se trata de uma bolsa paga a cada filho de forma cumulativa, como o e-mail em questão informa, e sim de um benefício pago à família do preso, que tenha contribuído na faixa de salário até o limite de R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos – valores referentes a 2011);
2 – O recluso ou detento deve ser de baixa renda, com rendimentos que não excedam o limite de R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos – valores referentes a 2011);
3 – O tempo de reclusão não conta para aposentadoria;
4 – O auxílio reclusão é suspenso com a liberdade do preso, fuga, ou por morte, quando então é transformado em pensão para a família;
4 – O auxílio reclusão é uma medida protetiva para a família do condenado;
O Auxílio-Reclusão é uma conquista dos trabalhadores, que em algum momento podem se ver numa situação de delituosa, mesmo que não contribua para isto, vindo a ser preso (o crime de trânsito é um dos exemplos), o crime culposo, além do crime doloso é outra possibilidade. E nestas tipificações de crimes, ou de forma estressada numa contenda, de sangue quente, ou passional, ou mesmo outro delito em que a pessoa venha a se envolver por qualquer motivo, até mesmo em legítima defesa, mesmo gozando de atenuantes, poderá ser detido. O criminoso ou detento, tendo trabalhado e contribuído para a previdência, na sua ausência, durante a reclusão, a família disporá do benefício do auxílio-reclusão.
Esta é minha contribuição modesta para esclarecer sobre a polêmica.
Àqueles que acham erroneamente que todas as pessoas que são presas, encarceradas, cada filho recebe uma bolsa de R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos – valores referentes a 2011), espero ter contribuído para esclarecer melhor esta questão, valendo-me da pesquisa e da investigação dos fatos. Declaro portanto, que apóio a existência do auxílio-reclusão pago pelo INSS.
A quem se opõe resta o caminho do recurso através de propositura de Ação Popular ao Congresso Nacional na Câmara Federal e no Senado para modificação da legislação pertinente a este ponto;
Assim se sedimenta a democracia, de pensamentos dispares, na construção hiastórica de uma sociedade.
Cordialmente,
Virgínia Lúcia F Menezes
luara diz:
retardado…. sem cultura… desinformado!
cara…. vai ler um pouco antes de publicar uma mentira!
vc não sabe o que diz! coitado de vc! seu burro!
vc nem sabe o que é auxilio reclusão e nem para o que serve! pessoas como vc deveriam passar fome pra ver como é gostoso ver uma criança ter que dormir pra esquecer a fome dela. vc é um ordinário, safado, que não sabe o fala. vai curtir seu final de semana á no guarujá com seu jet, com sua galera, igual a vc ,e gastar o dinheiro do seu pai…. que disso vc deve entender muito bem…
Ah! e pra sua ignorancia … o beneficio é dado um valor único estipulado pelo juiz… e não multiplicado pelo numero de filhoa… e se é dado pelo juiz, o qual sabe muito bem o que esta fazendo, quem é vc para julgar tal questã?
cuida da tua vida e vai estudar um pouco… para de ir pra praia turista.
camila diz:
SAnta Ignorancia!
Primeiramente o auxílio reclusão não veio com governo Dilma.. Essa Lei foi promulgada em 1981!
O´dinheiro recebido pelo apenado não sai do “nosso bolso” e sim do bolso do proprio preso.. pq so recebe esse auxílio quem trabalhava de carteira assinada ( logo contribuia)
E o valor de R$798,30 por filho , NÃO É POR FILHO.. É UM VALOR X PARA TODOS OS FILHOS. e também não que dizer que o valor seja o de r$ 798,30 pq esse é o valor MAXIMO( isso vai ser de acordo com o valor que q a pessoa contribuia) O justo então é a familia da pessoa presa passar fome?Pq a população é desenformada e acredita em qualquer coisa q é publicada..????!!!
Zeca Rodrigues diz:
Assino embaixo do que escreveu a Virginia Lúcia Menezes.
Acho que devemos ter cuidado com os artigos que escrevemos.
Procurem pesquisar melhor os assuntos e, só assim, poderemos evitar a produção de mais “lixo” informativo na rede.
Primeiro Emprego diz:
Nossa, que achado aqui!! Estou seguindo seu blog diariamente a 1 mês e estou impressionado. Por favor continue com o bom trabalho e artigos, eles são muito bons! Isso está cada vez mais raro!! brigado!!
celiane diz:
essas pessoas q são contra o auxilio e q ñ passou por essa situação . agora quem tem uma filha pequena pra sustentar pensa diferente.
Eduardo diz:
Vcs sao idiotas,meu pai foi preso porque matou a pessoa
Que estrupou e matou minha irma,ele esta preso mais ele
Não pode receber porque infelizmente não trabalhava
Registrado.esse benificio e só para quem contribui perante
Um 1 ano no Inss.quem fez esse blog e um burro, que não
Se informou direito de todos os presos do Brasil só 27%
Tem direito…espero que vcs nunca precisem pois o mundo
Da voltas.idiotas
ney diz:
eu concordo com auxilio pois não são para bandidos são para pessoas q estavam trabalhando e contribuindo com a previdência e veio a cometer um delito vocês já viram um traficante ou um ladrão trabalhar de carteira assinada então!! o beneficio não são para todos e não venham bancar todos certinhos ate mesmo um cidadão de bem esta sujeito a cometer um crime e como ficaria os seus filhos. então em vez de criticar analise primeiro a situação ate porque os verdadeiros bandidos nós votamos e enchemos as suas conta de dinheiro e ainda nos roubam !!!!!!!!
jorge alves de brito diz:
acho este auxilio reclusão uma aberração,onde o salario minimo e 545,00 reais,onde temos muitos cidadão de bem nesse pais ainda passando fome,o estado bancar familia de criminoso com um salario de 798,30 mes isto e uma afronta ao trabalhador que encara um turno de 12 horas de trabalho para pagar seus impostos todo mes,,mediante esta afronta eu uso a fraze do saudoso casuza: que pais ,e este.
Luzia diz:
Acho a maioria aqui deveria ler um pouco para se informar a respeito do auxílio reclusão pois até as explanações feitas pelo MARCOLINO, demonstram uma total ignorância de direito previdenciário. Chega a dar vontade de rir.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 15/7/2011 R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/07/2011
A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 – Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 – Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 – Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 – Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 – Portaria nº 727, de 30/5/2003
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
Dependentes
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Perda da qualidade de segurado
Dúvidas frequentes sobre:
Categorias de segurados
Dependentes
Carência
Perguntas e respostas
Saiba mais…
Legislação específica
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
Vanda Maria Sanção diz:
Gente todos nos merecemos uma segunda chance, pra que essa polemica…
Iza cristina diz:
Eu acho que lei é lei ,contribuiu tem direito…
jane leide diz:
concordo com iza cristina,lei é lei,por isso pessamos a Deus que isso nunca possa acontecer com nenhuma de nossas familias,pq quem sabe o que se passa é só os familiares.mas tem um porém, ninguém sabe quem realmente precisa a justiça poderia procurar um meio de investigar se realmente essa familia de um presidiario(a) precisa desse dinheiro[....]
Magno Monteiro diz:
Acho que vc é muito desinformado com relação as leis do nosso País, aconselho a vc que leia mais sobre o assunto para não passar informações totalmente erradas. A comuncação é uma arma muito poderosa nas mão de pessoas erradas, leia, estude e passe informações corretas.
Marlene diz:
Oi pessoal as informações não são verdadeiras. o salário existe sim, mas não se trata dessa quantia enorme. Resumindo: não vale a pena ser bandido não.
nathalie diz:
É verdade! Esse é o nosso Brasil. O problema é: até quando vamos fingir que somos ignorantes e deixar esses políticos nos fazerem de marionetes, e usarem o nosso dinheiro para satisfazerem os próprios interesses? Só não nos mandam a merda publicamente pq em quatro anos precisam de nosso apoio para nos roubar. E fechamos os olhos, ou pelo menos um, pois escrevemos divulgamos nossa maneira de pensar, mas enquanto isso a presidenta demite os seus ministros bandidos sem punição, dando a eles a oportunidade de nos chamar de idiotas novamente após as eleições. Antigamente o povo ia pras ruas, foram capazes de depor um presidente, e agora não fazemos nada! Temos mais acesso à informação e ignoramos o nosso poder.
Não sabem mais o que inventar para iludir o povo brasileiro, criam vários “benefícios” para tampar o sol com a peneira, o que eles realmente deveriam fazer e melhorar a condição de trabalho da saúde, educação, segurança. Que droga de constituição é essa que não serve pra nada, “só pra inglês vê”.
damiane diz:
Pelo Amor de DEUSSSSSSS!!
Quem escreveu este artigo é um idiota… Tem que se informar melhor antes de sair postando absurdos na internet.. Mas o pior de tudo é que tem gente ignorante que acredita em tamanhos absurdos..
O auxilio só é pago para presos que contribuiram para o INSS pelo menos por um ano (12 meses), não é verdade que esse valor é por cada filho… O valor é justamente para compensar um pouco a discrepância que ficará na renda da família, mais triste do que os políticos que roubam e enganam o povo é nos darmos contas que as pessoas se tornaram cada vez mais individualistas que não conseguem sequer pensar em uma criança que irá crescer sem o seu pai por perto e ainda passará por diversas dificuldades, pois para quem não sabe esse auxilio reclusão só é pago para famílias de baixa renda..
Péssimo artigo..