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O que muda com a lei antifumo de São Paulo?
0O Estado de São Paulo proibiu o fumo em estabelecimentos fechados de uso coletivo. A lei foi sancionada nesta quinta-feira, pelo governador José Serra. Veja abaixo o que pode e o que não pode na nova lei, que entrará em vigor em 90 dias:
O que não pode
Não será permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguiles ou quaisquer outros produtos fumígenos em bares, restaurantes, mesas nas calçadas isoladas por toldos e coberturas laterais, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde e escolas.Também fica proibido fumar em casas de espetáculo, ambientes de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais.
O que pode
Ficam excluídos da restrição apenas os locais de culto religioso onde o fumo faça parte do ritual, instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, mesas nas calçadas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos, com cadastro da Vigilância Sanitária para funcionarem como tabacarias.
Eu aplaudo ao Sr. José Serra. Tornou digno do meu voto apenas por esta lei. Não vou ficar aqui rasgando seda para o senhor Governador do Estado de São Paulo.
Quem fuma, faça longe de mim! Eu tenho o direito de exigir que qualquer fumante saia de perto de mim agora se eu estiver em lugar público, fechado, etc. O que não dá é você ir se divertir e voltar fedendo a cigarro.
Raramente frequento lugares onde era permitido fumar. Mas é muito desagradável voce estar almoçando e alguém estar fumando perto de voce.
Deus abençou o José Serra!



























